Um juiz espanhol decidiu que uma viúva traída deve pagar à amante do falecido marido mais de 36 mil euros. O melhor da noticia é que "A sentença afirma que o homem dava dinheiro à amante porque queria e a vontade dele deve ser respeitada, mesmo depois de ter morrido. " Mai nada! A viúva P.F.P descobriu que tinha sido traída durante anos e que o banco passava quantias mensais à amante que variavam entre 3 mil e os 4 mil e quinhentos euros. Belo emprego tinha o homem.. Sustentava a mulher e ainda dava um belo "ordenado" à amante... Para o juiz, as provas demonstraram «sérios indícios de que a relação não era meramente passageira ou esporádica e que está fora de qualquer dúvida a existência de uma doação à queixosa através dos cheques». Cá para mim, o juiz tem um (ou vários) casos, e está a ver se arranja jurisprudência para continuar a sustentar a amante depois de ir desta para melhor...
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